O que são linhas de vida?

As linhas de vida são dispositivos de segurança utilizados em trabalhos em altura para proteger os trabalhadores contra quedas. Elas consistem em sistemas de cabos, perfis metálicos, cordas ou cintas têxteis, que devem ser projetados de forma a garantir sua resistência. São dispositivos que devem ser fixados à estruturas estáveis como, pilares ou vigas, lajes, estruturas resistentes, e são projetados para suportar as forças geradas por uma pessoa em caso de queda.

As linhas de vida são compostas por uma linha principal, que é a principal estrutura de suporte, onde serão ancorados os dispositivos de ligação, também podem incluir uma linha secundária para ancoragem adicional.

O objetivo das linhas de vida é permitir que os trabalhadores tenham liberdade de movimento enquanto estão realizando suas tarefas em alturas elevadas, ao mesmo tempo em que são mantidos seguros em caso de queda. Em caso de um desequilíbrio ou escorregão, o sistema de linha de vida interrompe a queda, minimizando os riscos de lesões graves ou fatais.

As linhas de vida devem ser instaladas e inspecionadas por Profissionais Qualificados, devendo estar sob a supervisão de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH), de acordo com as normas de segurança e regulamentações específicas. É essencial que os trabalhadores sejam devidamente treinados para usar corretamente os sistemas de linha de vida e sigam os procedimentos de segurança estabelecidos para garantir sua eficácia.

Responsabilidade da Organização (Empresa)

Um dos pontos principais para obter um SPQ que atenda totalmente as normas vigentes, é a Seleção. Essa etapa do processo deve seguir, com rigor, todos critérios e parâmetros estabelecidos nas diversas normas que orientam sobre proteção contra quedas, A seleção deve ser realizada corretamente. e os profissionais qualificados ou habilitados da organização são os responsáveis por essa seleção. Com base nas normas regulamentadoras aplicáveis, é fundamental compreender suas responsabilidades nesse processo. Abaixo, resumimos as informações que versam sobre esse tema:

  • Norma Regulamentadora 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais:
    – É responsabilidade do empregador implementar medidas de prevenção, ouvindo os trabalhadores.
    – A organização deve evitar riscos ocupacionais, identificar perigos e lesões potenciais, avaliar os riscos ocupacionais e implementar medidas de prevenção conforme a classificação de risco e a ordem de prioridade estabelecida.
  • Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura:
    – É responsabilidade da organização garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas na NR 35.
    – Todo trabalho em altura deve ser planejado e organizado, seguindo a hierarquia das medidas de segurança.

Esses pontos deixam claro que a organização tem a responsabilidade de selecionar corretamente os sistemas de proteção contra quedas. Isso envolve adequar os sistemas à tarefa a ser executada, selecioná-los de acordo com a Análise de Risco, garantir que sejam projetados e construídos por profissionais habilitados, verificar se atendem às normas técnicas aplicáveis, ter todos os elementos compatíveis e submetidos a inspeções periódicas.

Em resumo, a organização tem a responsabilidade de tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores, selecionando adequadamente os sistemas de proteção contra quedas de acordo com as normas regulamentadoras e seguindo as melhores práticas de segurança ocupacional.

Nesse sentido, é essencial ressaltar que a contratação de uma empresa terceira para realizar as atividades relacionadas aos sistemas de proteção contra quedas não exime a organização de sua responsabilidade. Pelo contrário, a empresa contratante deve avaliar criteriosamente as seleções feitas pelos terceiros e subscrever sua anuência sobre essas escolhas.

Isso significa que a organização não pode simplesmente transferir a responsabilidade pela seleção e implementação dos sistemas de proteção contra quedas para a empresa terceira. É dever da empresa empregadora verificar se os sistemas selecionados atendem aos requisitos das normas técnicas, se são adequados às tarefas a serem executadas e se possuem todos os elementos compatíveis e submetidos a inspeções regulares.

Dessa forma, a organização deve assumir a responsabilidade final pela seleção dos sistemas de proteção contra quedas, garantindo que sejam corretamente dimensionados, projetados e implementados. A contratação de uma empresa terceira pode auxiliar nesse processo, porém, a organização deve exercer um papel ativo na avaliação e anuência das escolhas realizadas por esses terceiros.

Assumir essa responsabilidade é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores, cumprir as normas regulamentadoras e prevenir acidentes relacionados a quedas em altura.

Planejamento e Organização

É fundamental planejar e organizar adequadamente todo trabalho em altura, seguindo a hierarquia de medidas de segurança apresentada pela NR 35.

Além disso, a realização de uma Análise de Risco (AR) prévia é obrigatória, levando em conta fatores como seleção, inspeção e utilização adequada dos sistemas de proteção coletiva e individual, conforme as normas técnicas vigentes e os princípios de redução de impacto e fatores de queda.

Seleção

A NR 35 prevê que a a seleção de um SPQ, deva ser realizada por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

GLOSSÁRIO da NR35:

  • Trabalhador qualificado: Trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino. (Técnico em Segurança do Trabalho)
  • Profissional legalmente habilitado: Trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.(Engenheiro vinculado ao CREA de sua região e que tenha as atribuições mínimas)

É essencial ressaltar que a a empresa que expõe seus trabalhadores ao risco de queda de altura, deve realizar todos os processo supracitados, e que contratação de uma empresa terceira para realizar essas atividades não isenta a organização de sua responsabilidade. Ao contrário, é dever da empresa empregadora avaliar criteriosamente as escolhas feitas pelos terceiros e subscrever sua anuência sobre essas seleções.

Assumir essa responsabilidade é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores, cumprir as normas regulamentadoras e prevenir acidentes relacionados a quedas em altura. Dispomos de uma equipe técnica para auxiliá-los na escolha e implementação dos sistemas de proteção contra quedas adequados, garantindo a conformidade com as normas vigentes e a segurança de seus colaboradores.

Empresa Responsável

Ressaltamos também a importância de que A EMPRESA que atue em projetos e execução de Equipamentos e Sistemas de Segurança do Trabalho comprove seu registro no CREA, como Pessoa Jurídica, e possua Responsabilidade Técnica para cada área de atuação.

De acordo com a Lei 5.194, entre outras informações, toda empresa que atua com Segurança do Trabalho deve comprovar, através de Certificados e Certidões, registro no CREA, como Pessoa Jurídica e Responsabilidade Técnica para cada área abrangida e também, se o objetivo social confere com a atividade exercida.

“Parágrafo único. As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas nos art. 7º, com exceção das contidas na alínea ” a “, com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta lei Ihe confere. “